O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança fixa de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem no exterior. Você pode recuperar até 5 anos retroativos.
Antes da decisão, o INSS retinha automaticamente 25% sobre cada pagamento. Agora, a tributação deve seguir a tabela progressiva — a mesma de quem mora no Brasil.
Em outubro de 2024, o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral, que cobrar 25% de IR exclusivamente na fonte sobre aposentadorias e pensões de quem mora no exterior viola a Constituição. A regra agora é simples: brasileiro no exterior paga IR como brasileiro no Brasil — pela tabela progressiva.
Toda vez que o INSS pagava aposentadoria ou pensão para quem reside no exterior, o governo retinha automaticamente 25% sobre o valor bruto. Não importava o valor: 1 salário mínimo ou 10 — era 25% direto na fonte.
Essa regra fere a progressividade tributária e o princípio do não-confisco. Aposentadoria não pode ser tratada como rendimento de luxo. A Corte determinou aplicação da tabela progressiva — com isenção para os mais baixos.
Qualquer brasileiro aposentado ou pensionista que (i) recebe benefício do INSS, (ii) reside no exterior — em qualquer país — e (iii) teve retenção de 25% nos últimos 60 meses.
Tudo o que foi retido a mais nos últimos 5 anos, devidamente atualizado por correção monetária e juros. Em muitos casos, valores ultrapassam R$ 50.000 a R$ 200.000.
O Supremo determinou que a tributação deve respeitar as mesmas faixas progressivas aplicadas aos residentes — preservando a renda mínima do aposentado e impedindo o confisco.
Cálculo conservador, baseado na retenção de 25% indevida nos últimos 5 anos.
Estimativa conservadora — o valor real considera correção monetária, juros e a faixa progressiva exata. Para o cálculo definitivo, agende uma análise.
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Você recebe atualizações regulares. Quando o valor é depositado, sai direto na sua conta no Brasil — ou pode ser transferido por câmbio reconhecido para sua conta no exterior.
Que recebe benefício pago pelo Brasil e tem residência fixa em outro país.
Mesma regra: se o pagador é o INSS e você mora fora, está dentro do Tema 1174.
Confira o demonstrativo do INSS. Se aparece "IRRF 25%" ou "Retenção exclusiva", há restituição.
Necessário para recebimento da restituição. Se está irregular, ajudamos a regularizar.
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